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Contestação à secretaria do tribunal militar especial (*)
Bento Gonçalves
No dia 16 do corrente foi-me entregue, no comando Militar da Fortaleza de Angra, onde me encontro preso desde o dia 13 de Janeiro p. p., a nota de culpa passada por esse Tribunal a meu respeito.
No formulário que antecede essa nota (ponto n.° 1) estabelece-se que tenha a faculdade de apresentar a minha defesa por escrito dentro de 3 dias. Este prazo expira, pois no dia 19, inclusivé.
O facto de me encontrar em Angra do Heroismo (Ilha Terceira do Arquipélago dos Açores), por determinação do Governo, será tido em conta no caso sujeito. Espero que o prazo que me é fixado se refere ao tempo de que disponho para entregar a minha contestação na Secretaria do Governo Militar na Fortaleza de S. João Baptista. O resto será das atribuições desta Secretaria, segundo creio.
É minha intenção apresentar testemunhas abonatórias do meu comportamento moral e civil, bem como advogado defensor, por mim escolhido livremente. Porém, o pouco tempo que medeou entre a minha prisão (11 de Novembro do ano findo) e a minha deportação (8 de Janeiro deste ano), no qual é preciso intercalar 44 dias de incomunicabilidade rigorosa e 4 dias apenas de direito de visita de 2 pessoas de família - faz com que só a partir do dia 25 do corrente poderei preencher as formalidades dos pontos 3.º e 6.º do formulário a que atrás me refiro.
Alguns dados que se me referem pessoalmente - chamo-me Bento António Gonçalves, nascido em 2 de Março de 1902, sou natural de Trás-os-Montes, filho de Francisco Gonçalves, camponês, e de Germana Alves (falecida). Comecei a trabalhar aos 13 anos de idade, após conclusão da minha instrução primária, como torneiro de madeira. Aos 16 anos de idade mudei para torneiro mecânico, profissão que ainda conservo. Desde 1919 até Agosto de 1933 trabalhei no Arsenal de Marinha como operário do quadro (oficinas de máquinas). Frequentei a Escola Industrial Afonso Domingues (Xabregas - Lisboa) e tenho o curso elementar de pilotagem.
No Arsenal de Marinha fui alvo de vários convites para ascender a uma situação superior à de operário, o que jamais aceitei. Recordo a propósito o convite que me foi feito, em 1920, pelo então engenheiro dirigente da Oficina de Máquinas, Sr. Antero da Silva Borges, tendo em vista a minha passagem para a sala de desenho acompanhada de preparação técnica, simultâneamente, no objectivo de mais tarde substituir um agente técnico inglês, que nesse tempo dirigia a mesma sala de desenhos; recordo entre outros convites semelhantes um que me foi feito entre Março e Agosto de 1933 para eu ascender a operário-chefe da Oficina de Máquinas.
A aplicação profissional foi sempre um princípio que norteou a minha vida de operário metalúrgico. E dos meus conhecimentos profissionais jamais fiz exclusivo pessoal. Deste duplo critério espero que o Arsenal de Marinha algo tenha beneficiado. Refiro aqui, em abono desta afirmação, o teor duma das ocorrências da Ordem da Direcção das Construções Navais de 8 (?) de Agosto de 1933 onde, a propósito duma inovação técnica (fabrico de fresas) que introduzi na Oficina de Máquinas, fui considerado um nobre exemplo de arsenalista e promovido a operário de 1.ª classe por distinção.
Justamente a partir dessa data recomecei a ser objecto duma tão intensa perseguição policial que não pude voltar a trabalhar pela minha profissão.
A nota de culpa que ora recebi é do seguinte teor:
«Fazendo parte do Partido Comunista desenvolveu desde Maio de 1935 bastante actividade revolucionária e incitamento à indisciplina social o que constitui crime previsto no art.° 2 n.° 2 em art.° 44 do decreto 23 203 de 6-11-1933».
Após a minha prisão, a Polícia de Defesa e Política Social pretendeu elaborar o meu processo em volta das seguintes questões fundamentais:
a) Que responsabilidade assumi, em quanto à actividade do Partido Comunista contra a sociedade organizada.
b) Qual a minha parte de responsabilidade no movimento de 18 de Janeiro que deveria fazer eclodir uma greve geral revolucionária.
c) Que as minhas viagens à União Soviética tinham por fim receber instruções que deveria aplicar, depois, em Portugal.
A tudo isto respondi de um modo preciso:
a) Sou dirigente do Partido Comunista Português desde Abril de 1929 e assumo inteira responsabilidade de toda a actividade política do meu Partido; descartei do campo dessa actividade a prática de actos isolados ou de terror, sublinhando a posição do nosso C. C. e a minha posição pessoal em relação aos actos desta dupla natureza, factos que se encontram salientados na imprensa do Partido Comunista, («Avante!», etc.); refutei igualmente a acusação segundo a qual a actividade do Partido Comunista seja uma actividade contra a sociedade organizada, declarando que o Partido Comunista na luta pela emancipação dos trabalhadores, não é contra todas as formas do Estado, nem contra todas as leis nas condições da sociedade capitalista.
b) O movimento de 18 de Janeiro não foi preparado pelo C.C. do Partido Comunista debaixo da palavra de ordem de greve revolucionária nem de revolução contra a ditadura. O Comité Central do Partido Comunista Português, e eu pessoalmente - acrescentei - não havíamos perdido a cabeça; nós preparávamos o movimento de 18 de Janeiro debaixo da palavra de ordem - «impedir a fascização dos Sindicatos da classe operária portuguesa»; recordei a esse respeito o manifesto que editámos de preparação daquele movimento e a sua linha política geral, bem como a crítica que fizemos à palavra de ordem Greve Geral Revolucionária.
c) As minhas viagens à URSS tiveram como objecto o estudo das condições económicas, políticas e sociais soviéticas e o estudo no transcurso dessas viagens, do movimento operário internacional.
A nota de culpa que ora me foi transmitida pelo Tribunal Militar Especial reduz consideravelmente o carácter das acusações que me haviam sido formuladas pela polícia. Eu quero tirar algumas conclusões políticas deste pormenor. O meu processo é, em certa medida, o processo do Partido Comunista Português. E então verifico do próprio ponto de vista da concepção jurídica do T. M. E., as proclamações que o Governo da Ditadura tem trazido a público, a propósito do comunismo: «revolução extremista que espreita», «revolução vermelha que está para eclodir!», etc., etc., não passam dumas atoardas fascistas. Este mesmo facto salienta a opinião que nós, comunistas, mantemos, segundo a qual a ilegalidade do nosso Partido não se encontra prescrita em qualquer lei. A ilegalidade do Partido Comunista Português é um arbítrio do poder executivo ditatorial do «Estado Novo».
A primeira parte da minha nota de culpa actual considera-me simplesmente como «fazendo parte do Partido Comunista...» A este respeito não tenho senão que sustentar a declaração que fiz na Polícia de Defesa Política e Social: Não faço parte apenas do P. C.: assumo a responsabilidade do seu dirigente político. A minha actividade política também não procedeu de 1935: provém de 1929.
Quanto à parte da acusação «desenvolver bastante actividade.. . » não tenho nada que objectar. Eu sou incapaz de conceber que um membro responsável dum Partido que luta contra tudo que é velho e iníquo, possa cumprir a sua missão, sem desenvolver bastante actividade.
A acusação «actividade revolucionária» não é matéria de crime. As democracias alvoreceram sob o lema «Liberdade, Igualdade e Fraternidade». E a concepção proletária de revolução tomou corpo, quando à classe operária se tornou patente que a democracia burguesa era incapaz de instaurar a democracia autêntica, a democracia da abolição da exploração do homem pelo homem. O 28 de Maio definiu-se mais um pouco em 1930 sob a palavra de ordem «Revolução Nacional». Ora o que há de particular entre a concepção revolucionária do P. C. e a concepção «revolucionária» da actual Ditadura, é o facto da Ditadura adoptar uma fraseologia revolucionária como meio de iludir as grandes massas do povo que abominam a exploração capitalista e latifundiária, em benefício da qual a Ditadura exerce a dominação política do país - ao passo que o P. C. se propõe realizar efectivamente a revolução de libertação nacional e social do povo português.
Sou acusado, por fim, de «incitamento à indisciplina social». A minha actividade, a actividade do Partido Comunista, não cabe no colete de forças de «incitamento à indisciplina social». O Partido Comunista Português opõe, partindo da realidade, da própria vida, uma forma determinada e precisa de organização económica e social à ordem económica e social existente. O P. C. dá-se conta das particularidades nacionais, e, por isso, não submete as formas da revolução, da emancipação do povo português a um «cliché».
O P. C. é o herdeiro das tendências liberais e dos valores intelectuais progressivos do povo português. E a história do nosso país, é toda ela cheia de acontecimentos grandiosos, que arrancaram à ditadura fascista todas as bandeiras da tradição e do desenvolvimento histórico português.
Nós vimos desse povo que fez a revolução do Mestre de Aviz e que definiu a nacionalidade portuguesa em luta contra a nobreza de Portugal enfeudada à Coroa de Castela.
Nós vimos desse povo que já antes da restauração de Portugal, quando D. João IV ainda hesitava entre servir a Casa de Espanha ou seguir as directivas da Casa de França e de Inglaterra, se batia nas ruas contra a dominação nacional da nobreza espanhola.
Nós vimos desse povo que se levantou em massa contra o ultimatum inglês e que debaixo desse imperativo de soberania nacional derrubou a Monarquia em 5 de Outubro de 1910.
Nós vimos desse povo que criou a «Portuguesa» onde se encerra mais ideia de Nação do que tudo que poderá conter a esse respeito toda a Torre do Tombo dos decretos e das notas oficiosas do «Estado Novo».
E é muito fácil dizer-se para onde vamos. O P.C. combate o actual estado de iniquidade social debaixo de um programa preciso. Nós lutamos pela restituição ao povo português de todas as liberdades democráticas, conquistadas pelos nossos antepassados, desde 1820 a 1910 e que a Ditadura lhes arrancou. Lutamos pela salvação económica dos camponeses espoliados pelas cargas tributárias e pelas leis agrícolas restritivas da Ditadura. Lutamos pela satisfação imediata das reivindicações ingentes do proletariado, pela defesa das condições económicas e sociais das camadas médias, pela defesa da cultura e pelos interesses das pequenas e médias actividades em geral, e propomo-nos realizar este programa por meio da Frente Popular de todos os agrupamentos que estão contra a Ditadura fascista vigente.
Esta é uma etapa intermédia para a luta pela emancipação dos trabalhadores, para a instauração da Democracia autêntica, que constitui o objectivo ulterior do nosso Partido. Porém, subordinando a sua actividade a um programa imediato tão definido como aquele, o P. C vulgariza a noção de ordem social que advoga em cada etapa da luta de classes. E a nós não restam dúvidas que na luta pela materialização deste programa, as massas do país saberão deduzir todas as consequências políticas, sociais e jurídicas indispensáveis à satisfação das suas necessidades e aspirações fundamentais.
Quando a Ditadura decretou o desconto de 2% nos salários da classe operária e o P. C. respondeu: Socorro contra o desemprego custeado pelo Estado e pelos empresários! - Que espécie de actividade do P. C. encontramos aqui? «Incitamento à indisciplina social», ou defesa dos interesses da classe operária?
Quando o P. C. proclama: A trabalho igual salário igual! que espécie de actividade vemos aqui? «Incitamento à indisciplina social», ou defesa das mulheres e da juventude trabalhadora?
Quando o P. C. proclama: Abaixo os monopólios agrícolas, mercado livre, o crédito barato à pequena e média lavoura! de que se trata realmente? de incitamento à rebelião ou de defesa dos camponeses?
Quando o P. C. proclama: Abolição da censura à imprensa! Abaixo a «política do espírito»! Que espécie de actividade vemos aqui? incitamento à indisciplina, ou defesa da liberdade de pensamento e da cultura?
Quando o P. C. proclama: Abaixo a corrida louca aos armamentos! De que actividade comunista se trata realmente? De incitamento à indisciplina social, ou de luta pela manutenção da paz?
Tal é ao que se reduz a acusação a que venho de referir-me.
Nós conhecemos o valor prático desta acusação lançada contra o Partido Comunista e contra o movimento antifascista, na imprensa oficiosa da Ditudura. «Incitamento à Indisciplina Social» foi e continua sendo a palavra de ordem, em nome da qual o «Estado Novo» põe em prática os métodos da repressão mais violenta da luta de classes, e, em particular, do Partido Comunista.
Entre o cortejo de vitimas da Ditadura fascista eu recordo aqui: Manuel Vieira Tomé, velho militante sindical, ferroviário, preso em 1934 e espancado tão barbaramente durante 12 dias de incomunicabilidade, após o que pereceu, «enforcado» no segredo do Aljube; Alvaro Gonçalves, cortador, militante do Partido Comunista, tão sujeito a torturas que, após a sua passagem à comunicabilidade manteve, durante alguns tempos, largos indícios de alienação mental; Adolfo Ayala, militante das juventudes comunistas, a que a Policia de Informação torturou para «endireitar-lhe a corcunda»; Acácio Tomaz Aquino, anarquista, pedreiro da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, ferozmente espancado; Américo Gomes, jovem comunista, falecido na Penitenciária de Lisboa, em virtude dos maus tratos sofridos na Polícia de Informação; João Ferreira de Abreu, falecido, também pelas mesmas causas; José Borges Seleiro, militante sindical do Partido Comunista, incomunicável durante 180 dias, 120 dos quais só lhe eram fornecidas duas refeições por dia; José de Sousa, membro do Secretariado do P. C., brutalmente espancado, quase na minha presença (11 de Novembro p. p.) durante mais de uma hora. Recordo o regime de semi-incomunicabilidade em que se encontram submetidos quase todos os presos políticos e sociais em geral e a situação dos que se encontram na Fortaleza de Angra; rígida censura à correspondência, ambiente prisional o mais inóspito aqui se encontram em cativeiro indefinido apesar de já haverem acabado as suas penas há longos meses; quantos e quantos se encontram aqui cumprindo pena penitenciária, apesar de terem sido condenados a desterro ou simplesmente a prisão correccional. Quase todos estes presos se encontram privados de visita, incluindo um natural da própria Ilha Terceira.
«Ponhamos termo à indisciplina social, porque de contrário arriscar-se-á a soberania nacional e a sorte das colónias portuguesas».
Este é outro elemento de demagogia da Ditadura, dirigido contra as forças antifascistas do país.
A política exterior da Ditadura relacionada com o conflito italo-etíope esclarece-nos sobre o modo como o «Estado Novo» realiza aquela dupla defesa. Portugal obteve um lugar no comité pro-coordenação das sanções a aplicar à Itália. Porém, conduz aí uma política de vacilação ante o receio de que a derrota de Mussolini em África arraste a queda do fascismo italiano dada a importância que esse facto pode vir a ter no campo nacional português. A guerra na Abissínia prolonga a sua duração. Entretanto Hitler ganha tempo para conduzir na Alemanha as suas campanhas sobre colónias. Ao mesmo tempo, o conflito italo-etíope pode degenerar numa nova conflagração. Um arranjo amigável pode vir ainda a ser o caso para a Itália. Ora, qualquer destes factos podem pôr, dum momento para o outro, em ordem do dia da política imperialista, a questão do reparto de Angola e Moçambique.
A situação internacional presente tem este traço novo: uma política exterior apoiada na S. D. N. poderia trazer a Portugal uma maior independência da Inglaterra. Ora a Ditadura tem seguido justamente uma política contrária. A verdadeira faceta desta política está no seguinte: Para explorarem e oprimirem os camponeses pobres do país, os grandes lavradores nacionais têm necessidade dum aliado imperialista. Tal é a política do capitalismo nacional, inimigo do povo português.
Quisera dizer algumas palavras sobre o modo como a Ditadura realiza a «Revolução Nacional». Em 1931, a Ditadura colocou ante o país o seguinte problema: o que o capitalismo não conseguiu resolver durante a etapa do livre câmbio (monopolização completa da produção industrial e agrícola) é preciso efectuá-lo agora nas condições da crise geral do capitalismo.
Depois veio a demagogia da «subordinação aos altos interesses nacionais» e da «defesa do bem comum». Passou a falar-se de «direito hierárquico» e de «economia autodirigida» e tudo isto queria dizer simplesmente:
Capitalista; grande empresário e grande lavrador - únicos senhores! Em 1934, a imprensa uniformizada do país proclamava: os maus dias passaram já. Nós vimos, pelo contrário, que ao passo que as empresas capitalistas encerravam o seu exercício anual com lucros animadores, a classe operária via piorar as condições da sua existência.
Foi decretada a constituição dos Sindicatos Nacionais que deviam elevar socialmente a situação dos trabalhadores. Porém, o Dr. Teotónio Pereira declarou por essa altura: contra os interesses do capital, não podem prevalecer os direitos do Trabalho!
Vários foram os contratos colectivos de trabalho em que aos trabalhadores foi imposta uma situação mais miserável do que aquela que anteriormente vinham usufruindo.
Desde 1931 até ao presente os novos impostos sobre os camponeses e as medidas restritivas sobre a lavoura já constituíam aluvião. A pequena e média lavoura vinhateira e cerealífera estalam sobre o peso da crise agrária, tornada muito mais dura com o aparecimento das Federações Agrícolas.
O pequeno e médio comércio e a pequena e média indústria sufocam ao peso dos impostos e contribuições.
As mulheres e os jovens trabalhadores estão sujeitos a um regime de escravos.
Foi limitado o acesso ao ensino secundário e superior para os filhos da pequena burguesia e o governo amputa as escolas industriais. O ensino vai-se tornando um exclusivo dos grandes ricos.
A censura à imprensa, a «política de espírito» e os salários miseráveis das grandes massas agravam a crise do livro português.
A Ditadura arrancou às colónias todos os embriões de autodeterminação que lhe haviam sido dados com a revolução de 1910.
O «Estado Novo» recuou de mais de meio século a liberdade de pensamento, condição de produção duma cultura humana, e o direito dos trabalhadores à greve em defesa da sua existência.
Tal é, em largos traços, a «Revolução Nacional» que a Ditadura realiza. Eu creio ter provado que as acusações que me são feitas pelo T. M. E. não encerram matéria de crime. Já disse também, que entre as acusações lançadas pela Ditadura e pela Policia de Informação contra o P. C. P. e a acusação que me é feita pelo T. M. E. há uma enorme contradição. Este facto tem uma explicação muito simples. A Ditadura põe mas os factos também dispõem, numa certa medida.
Se a acusação que ora me é feita é insignificante em comparação com as acusações que dia a dia são lançadas contra o meu Partido, isto quer dizer que à Ditadura já falta o ambiente para realizar o estrangulamento do Partido Comunista Português. Porém, eu não tenho ilusões sobre o critério policial da Ditadura: faz-se-me uma acusação insignificante para distrair o proletariado da luta pela libertação dos militantes revolucionários e antifascistas que se encontram a ferros da Ditadura. Ao mesmo tempo, à semelhança do que já se fez em relação a outras vítimas do fascismo português, resolveu-se que a grandeza ditada pelo T. M. E. pouco vale, ante o critério pré-estabelecido da Ditadura de manter os que combatem em prisão preventiva eterna.
O mundo, porém, continua a rodar.
O fascismo é uma barbárie contra a qual as massas se levantam já em vários sítios, Gil Robles e os sanguinários medievais estranguladores da revolução asturiana foram derrotados em Espanha.
O proletariado e os camponeses de Portugal não abdicaram da sua resistência à espoliação capitalista e latifundiária em benefício da Ditadura fascista.
Aqui e ali, as massas corrigem a demagogia ditatorial fazendo vingar algumas das suas reivindicações parciais. Eu recordo-vos o movimento dos camponeses do centro e sul vinhateiro contra a restrição do plantio da vinha e as lutas do proletariado conserveiro contra a fome que era imposta no período de defeso deste ano.
O proletariado reunirá as suas forças para o contra-ataque à ofensiva do capital.
Os 10 anos de opressão fascista em Portugal já forneceram uma experiência bastante salutar às forças antifascistas do país para resolverem as pequenas querelas que as dividem, na luta contra o inimigo comum.
Nós saudamos os primeiros passos que os anarco-sindicalistas e os republicanos empreenderam ombro com ombro com o nosso Partido, na formação da frente única proletária e duma frente popular contra a Ditadura, pela libertação nacional e social do povo português.
O Tribunal vai ditar-me a sentença. Que faça o Tribunal o que entender. Quanto a mim, mantenho-me nesta convicção: A Terra Gira!
(*) Em Novembro de 1935, logo após o seu regresso a Portugal, vindo de Moscovo, onde assistira e participara no VII Congresso da Internacional Comunista, Bento Gonçalves foi preso pela segunda e última vez. Embarcado para os Açores, é aí julgado sendo depois deportado para cumprir pena num presídio especial então inaugurado em Cabo Verde. Este texto é a sua defesa escrita perante o Tribunal Militar Especial de Angra do Heroísmo.
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